
Caros associados,
Por motivos alheios a nossa vontade não foi possível organizar o XII Congresso Brasileiro de Cultura de Tecidos de Plantas em 2025. [
A Associação permanece comprometida com a continuidade desse
importante evento e confia na união e apoio de todos associados e seus
parceiros.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA –
ELEIÇÕES GESTÃO 2026-2029
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA DE TECIDOS DE PLANTAS, com sede na Rodovia BR 392, Km 78, Monte Bonito, Pelotas, RS, Brasil, através de sua Diretoria, devidamente representada por seu Presidente Sr. LEONARDO FERREIRA DUTRA, CONVOCA através do presente edital, todos os membros, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada de forma on line, via plataforma Google Meeting, meet.google.com/pms-ndby-odj , às 15:00 horas, do dia 19 de dezembro de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1.
Leitura e aprovação da ata anterior
2.
Eleição da Diretoria Gestão 2026-2029
3. Eleição do Conselho Fiscal Gestão 2026-2029
4. O
que ocorrer.
As chapas terão o prazo de inscrição até o dia
02/12/2025. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às
15:00 hs, com a presença da metade dos associados e, em segunda convocação, com
qualquer número, as 15:30 hs, do dia 19/12/25.
Pelotas, 29 de outubro de 2025.

COMISSÃO
ELEITORAL 2025
Edital de Convocação de Eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
2026-2029
Edital n. 01/2025
A Associação
Brasileira de Cultura de Tecidos de Plantas -
ABCTP, por meio da Comissão Eleitoral constituída nos termos do art. 44,
Título III, de seu Estatuto Social, vem convocar todos os/as associados/as para
participarem do processo de eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho
Fiscal, na Gestão 2026-2029, a realizar-se em consonância com as seguintes
regras e diretrizes.
Art. 1º - Conforme previsto
no art. 45 do Estatuto
poderão compor as chapas de candidatos tanto à Diretoria Executiva, quanto ao
Conselho Fiscal todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no
artigo 6º, inciso I, Sócio efetivo, e artigo 9º, inciso II, com 12 meses no
mínimo de associado, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e
legais diante das legislações vigentes.
Parágrafo único - Cada candidato
poderá participar apenas de uma chapa.
Art. 2º - A disputa eleitoral será realizada apenas por meio de chapas
compostas pelo número de membros correspondente ao número de cargos em disputa,
conforme dispõem os artigos 24 (Diretoria Executiva) e 34 (Conselho Fiscal) do Estatuto
Social.
§ 1º - A Diretoria Executiva deve ser constituída por 06 (seis) cargos, a
saber: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeiro Secretário, (d)
Segundo Secretário, (e) Primeiro Tesoureiro, (f) Segundo Tesoureiro, conforme
Artigo 24 da Seção II do Estatuto Social
§ 2º - Devem ser eleitos para o cargo de Presidente, Primeiro Secretário
e Primeiro Tesoureiro sócios de uma mesma localidade (cidade ou estado),
conforme parágrafo 2º da Seção II do Estatuto Social
§ 3º - O Conselho Fiscal deve ser composto por 03 (três) membros
titulares e 03 (três) suplentes a serem eleitos pela Assembleia Geral, conforme artigo 34 do Estatuto Social.
Art. 4º - A inscrição das chapas deverá ser realizada, exclusivamente, através do endereço
eletrônico comissaoeleitoralabctp@gmail.com
em formulário próprio, Anexos I e II, em que conste obrigatoriamente a
assinatura digital de um membro representante da chapa, no período de 12 de
novembro a 4 de dezembro de 2025.
§1º - A homologação das chapas será realizada pela Comissão Eleitoral,
nos termos do Estatuto da ABCTP, com divulgação prevista para o dia 08 de
dezembro de 2025.
§2º - Cabe recurso da decisão de homologação das chapas até o dia 5 de
dezembro de 2025, mediante apresentação de razões, por sócio efetivo,
devidamente qualificado/a, adimplente, endereçado à Comissão Eleitoral, por
meio do e-mail
comissaoeleitoralabctp@gmail.com
§3º - A decisão da Comissão
Eleitoral sobre eventual recurso será divulgada até o
dia 6 de dezembro de 2025.
Art. 5º - O período de campanha eleitoral
estende-se do dia 6 ao dia
15 de dezembro de 2025.
Art. 6º - A votação será realizada por meio de Plataforma Google Forms,
onde cada associado receberá por email link para votação no período de 16 a 18
de dezembro de 2025.
Art. 7º - A chapa que receber
o maior número de votos será eleita.
Art. 8º - A Comissão Eleitoral fica responsável por dirimir dúvidas e
receber eventuais recursos relativos ao processo eleitoral que deverão ser
encaminhados para o endereço eletrônico da ABCTP
( comissaoeleitoralabctp@gmail.com)
Art. 9º - A Comissão Eleitoral homologará o resultado
das eleições em Assembleia Geral
Ordinária, conforme determinação estatutária, no dia 19 de dezembro de 2025 às
dando posse à chapa vencedora, ao lado da atual Diretoria Executiva da
Associação Brasileira de Cultura de Tecidos de Plantas – ABCTP.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral se desfaz automaticamente findo o processo eleitoral.
Viçosa, 11 de novembro de 2025.
Diego Ismael Rocha (UFV) - Presidente
Ana da Silva Lédo (EMBRAPA)
Juliana Hey Coradin (EMBRAPA)
Paulo Sérgio Gomes da Rocha (URI CAMPUS ERECHIM)
Comissão Eleitoral ABCTP 2025